SINJ-DF

DECRETO N° 2.797 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974.

Extingue a Comissão de Erradicação de Núcleos Habitacionais Provisórios.

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 72.589/74,

DECRETA:

Art. 1° - Fica extinta a Comissão de Erradicação de Núcleos Habitacionais Provisórios, órgão de Direçâo Superior de 2° Grau, vinculada à Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 3° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto N° 1.991, de 15 de maio de 1972, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de dezembro de 1974.

86° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

SIZINIO DE ANDRADE GALVAO

JOSÉ GERALDO MACIEL

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAI SON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1974 p. 3, col. 1